Regulamento Promotoca

Regulamento da promoção

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PLUSDIN TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA
Endereço: DORESOPOLIS Número: 480 Complemento: SALA 304 Bairro: FERNAO DIAS
Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31910-442
CNPJ/MF nº: 35.265.373/0001-79

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/11/2021 a 29/01/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

13/12/2021 a 28/01/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Todos os usuários interessados, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos que forem residentes e domiciliados em território nacional, bem como cumprirem os requisitos abaixo listados, poderão participar da Promoção, nos termos deste Regulamento.

Poderão participar do sorteio todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que realizarem as seguintes ações no site https://plusdin.com.br/promocoes/natal-de-motoca:

1. Acessar o link https://plusdin.com.br/promocoes/natal-de-motoca e preencher os dados pessoais: (i) nome , (ii) sexo, (iii) data de nascimento, (iv) número de sua inscrição no CPF, (v) telefone (com DDD), (vi) endereço de e-mail válido, e (vii) endereço residencial completo;

2. Responder todas as perguntas formuladas na Pesquisa contendo até 40 (quarenta) perguntas; e

3. Aceitar os termos do presente Regulamento e autorizar a Promotora utilizar seus dados pessoais/cadastrais nos termos deste Regulamento, em especial, para fins de controle de participação e entrega do prêmio e para envio de informações sobre sua participação na Promoção.

Ficam impedidos de participar da Promoção pessoas jurídicas, todos os diretores, administradores, empregados, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau, vinculados à Promotora, se estendendo este impedimento às empresas prestadoras de serviços e demais empresas, que, de alguma forma, participem da operacionalização desta Promoção, além dos demais participantes que não tiverem preenchido as condições fixadas neste Regulamento. As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.

Os números da sorte serão entregues pela Plusdin aos participantes por meio do respectivo e-mail cadastrado, bem como permanecerão acessíveis pelos participantes via acesso à plataforma.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 29/01/2022 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/12/2021 12:00 a 28/01/2022 18:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doresópolis NÚMERO: 480 COMPLEMENTO: sala 304 BAIRRO: Fernão Dias
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31910-442
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) motocicleta de marca Honda, modelo CG 160 Start, cor prata metálica, produto novo, ano de fabricação 2021, modelo 2022, no valor total de R$12.890,00 (doze mil, oitocentos e noventa reais) 12.980,00 12.980,00 0 9 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade de prêmios Valor total da Promoção R$

1 12.890,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja
superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode
ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a
série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático,
repetitivo, programado ou similar.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do nome e Número da Sorte sorteado ocorrerá no website https://plusdin.com.br/promocoes/natal-de-motoca, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da data de apuração, sendo que, o Participante contemplado será notificado através do e-mail, telefone e/ou endereço informado no seu cadastro, desde que seus cadastros estejam corretos, não sendo a Promotora responsável pela não comunicação ou eventual perda da premiação por culpa do contemplado.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Promotora entrará em contato com o contemplado para a entrega do prêmio livre de ônus, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do sorteio.
O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento e transferência de veículo.
Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu CPF/ME e RG, bem como assinar recibo de entrega e quitação do prêmio.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima ou os apresente de forma divergente no cadastro, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do efetivo contato, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante.
Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o Prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O Prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.
A responsabilidade da Promotora com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do Prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos, patrimoniais, morais, ocorrências policiais, exigências ou determinação por parte de autoridade, e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo de prescrição do direito ao Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, de acordo com o artigo 6º, do Decreto 70.951/72.
O valor correspondente ao Prêmio prescrito será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
Esta promoção será divulgada por meio de materiais de comunicação, redes sociais, e-mails marketing e website https://plusdin.com.br/promocoes/natal-de-motoca.
O Regulamento completo da Promoção será divulgado no website https://plusdin.com.br/promocoes/natal-de-motoca.
Os contemplados autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da apuração, sem qualquer tipo de ônus para a Promotora.
Caso ocorram fraudes ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora por meio do Fale Conosco disponibilizado no site da Promoção e/ou pelo e-mail sorteio@plusdin.com.br e, persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME, quando o Participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor.
Tendo em vista as condições do ambiente da internet, não pode a Promotora ser responsabilizada por falhas no acesso à plataforma promocional, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizado pelos Participantes.
O Participante reconhece e aceita que a Promotora desta Promoção não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação ou da eventual aceitação do prêmio.
A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços (exceto nos casos em que está se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade Promotora), nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese, com exceção em caso de morte do contemplado.
A Promotora não será responsável por eventos decorrentes de casos fortuitos ou força maior, assim também conceituados todos os eventos que não estiverem sob o controle das partes, tais como greves, movimentos públicos, alagamentos, incêndios, falta de materiais ou transporte e calamidade pública.
A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do Participante, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou da promoção a que ele se refere.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à SECAP/ME, após o encerramento da Promoção, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.